sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

COLÉGIO DE PRESIDENTES - 5a REUNIÃO - ÁREA V



Após os Assuntos Pautados, foi aberto a Palavra ao Dr. Aislan de Queiroga Trigo, membro julgador da 3ª Turma Paritária Mista do Convênio de Assistência Judiciária e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, este com muita propriedade explanou sobre o fato abaixo:


Nota Pública: Assistência Judiciária
04/12/2015

1. Há mais de quatro décadas a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada, em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos.
2. Atualmente, quase quarenta mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.      
3. Infelizmente, a OAB SP foi surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da população carente, o que nunca antes havia ocorrido.
4. Por assim ser, a OAB SP vem a público destacar:
a) Que repudia o não pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no menor espaço de tempo possível;
b) Que é inadmissível que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e,
c) Que da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.
5. Desse modo, a OAB SP novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania, assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas, correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.

São Paulo, 03 de dezembro de 2015
Marcos da Costa


O Dr. Aislan de Queiroga Trigo, informou que a Defensoria terá até o dia 08.12.2015 para se posicionar quanto ao pagamento que hoje se encontra em aberto.

Cabe ressaltar, que o Dr. Aislan se propôs através da Comissão de Evento e Cultura a Palestrar sobre o Tema Defensoria Pública.

Por fim, a 149ª Subseção de Peruíbe, através do seu membro da Comissão de Cultura e Evento, Dr. Kleber Alexis B. de Abreu, providenciou de imediato a solicitação junto a Seccional para receber o palestrante  Dr. Aislan de Queiroga Trigo,  no mês de fevereiro de 2016.

 Renovando o compromisso com a Advocacia de Peruíbe!

Presidente - Sérgio Martins Guerreiro -
Vice Presidente - Daniel Braga Ferreira Vaz
Secretário Geral - Kleber Alexis Bonaventura de Abreu
Secretário Adjunto - Alkjeandre F. Oliveira Bolfarini
Tesoureiro - Edenilson de Melo Chaves Silva


5a REUNIÃO DE 2015 DO COLÉGIO DE PRESIDENTES - ÁREA V

Na presente data, foi encerrado o trabalho anual do Colégio de Presidentes - Área V.

Os trabalhos pautados foram em número de 16 (dezesseis), todavia os que trouxeram maior repercussão foram:

1.3 -  PLC 49/14 do TJSP: art. 1o Que eleva a condição de Comarca Inicial às 47 Varas Distritais do Estado de São Paulo, 


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.274, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a denominação dos Foros Distritais do Interior e a entrância de Unidades judiciárias do Estado que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os Foros Distritais do Interior são elevados à categoria de Comarca, preservada a entrância em que se encontram classificados e ressalvada eventual modificação constante desta lei complementar.
Artigo 2º - São elevadas à categoria de entrância intermediária as Comarcas sedes das Circunscrições Judiciárias de entrância inicial de Casa Branca (43ªCJ), Dracena (29ªCJ), Ituverava (40ªCJ) e Presidente Venceslau (28ªCJ), bem como as seguintes Comarcas:
- Artur Nogueira;
II - Embu-Guaçu;
III - Mairinque;
IV - Monte Mor;
V - Santana de Parnaíba.

Parágrafo único - A comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000 (cinquenta mil) eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça.

Artigo 3º - São elevadas à categoria de entrância final as Comarcas sedes das Circunscrições Judiciárias de entrância intermediária de Amparo (54ªCJ), Andradina (37ªCJ), Assis (26ªCJ), Avaré (24ªCJ), Barretos (14ªCJ), Batatais (39ªCJ), Bragança Paulista (6ªCJ), Caraguatatuba (51ªCJ), Fernandópolis (18ªCJ), Guaratinguetá (48ªCJ), Itanhaém (56ªCJ), Itapecerica da Serra (52ªCJ), Itapeva (49ªCJ), Jaboticabal (42ªCJ), Jales (55ªCJ), Lins (35ªCJ), Mogi Mirim (7ªCJ), Ourinhos (25ªCJ), Pirassununga (11ªCJ), Registro (21ªCJ), São João da Boa Vista (50ªCJ), Tupã (30ªCJ) e Votuporanga (17ªCJ), bem como as seguintes Comarcas:

I - Atibaia;
II - Embu das Artes;
III - Ferraz de Vasconcelos;
IV - Francisco Morato;
V - Hortolândia;
VI - Itapevi;
VII - Mogi Guaçu;
VIII - Pindamonhangaba;
IX - Santa Bárbara d’Oeste;

X - São Caetano do Sul;
XI - Sertãozinho;
XII - Taboão da Serra;
XIII - Tatuí.

Parágrafo único - A comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100.000 (cem mil) eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância final, por resolução do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 991, de 29 de março de 2006.

Artigo 7º - Esta lei complementar entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2015.



3.0 Subseção Registro: O Presidente da Subseção Dr. Leandro, sobre correição da Vara do Trabalho de Registro, pendência ofício do colégio ao corregedor do TRT da região, pendência - Quanto aos Magistrados aguardando as providencias uma vez que a situação continua inalterada, mesmo após reunião com o Corregedor.

Ressaltou o Presidente Dr. Leandro, que já foram tomadas as providencias quanto a Advogada de Peruíbe que sofreu violação de suas prerrogativas, o procedimento foi encaminhado para Comissão de Prerrogativas da 1a Região do Estado de São Paulo, para ser apreciado. 


Assuntos Gerais:

item f) Devido o impasse, surgiu a proposta mediadora pelos presidentes Dr. Sérgio Martins Guerreiro e Dr. Claudio, os quais requisitaram estudo junto a CAASP de atendimento médico quinzenal para atender advogados preventivamente, foi votado e aceito por todos - O Ofício foi expedido e aguarda cumprimento pelo Secretário-Executivo - Dr. Sidmar.



 Renovando o compromisso com a Advocacia de Peruíbe!

Presidente - Sérgio Martins Guerreiro -
Vice Presidente - Daniel Braga Ferreira Vaz
Secretário Geral - Kleber Alexis Bonaventura de Abreu
Secretário Adjunto - Alkjeandre F. Oliveira Bolfarini



Tesoureiro - Edenilson de Melo Chaves Silva