Após os Assuntos Pautados,
foi aberto a Palavra ao Dr. Aislan de Queiroga Trigo, membro julgador da 3ª
Turma Paritária Mista do Convênio de Assistência Judiciária e Palestrante do
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, este com muita propriedade
explanou sobre o fato abaixo:
Nota Pública: Assistência
Judiciária
04/12/2015
1. Há mais de quatro décadas
a população carente do Estado de São Paulo tem sido atendida em suas
necessidades jurídicas pelo convênio da Assistência Judiciária mantido com a
OAB SP, junto ao qual atuam advogados que aceitam receber honorários abaixo dos
valores que, seguramente, perceberiam se atuassem perante a iniciativa privada,
em verdadeira atitude de compromisso social com os menos favorecidos.
2. Atualmente, quase quarenta
mil abnegados advogados atendem mais de um milhão e quatrocentas mil pessoas
por ano, que não encontrariam suporte nos órgãos estatais para o exercício da
defesa dos seus direitos se não fosse a existência do referido convênio.
3. Infelizmente, a OAB SP foi
surpreendida com a recente notícia de suspensão pela Defensoria Pública do
Estado de São Paulo do pagamento das certidões de honorários devidos aos
advogados conveniados no mês de dezembro em curso, sob a alegação da ausência
de recursos para o adimplemento do trabalho já realizado por eles em favor da
população carente, o que nunca antes havia ocorrido.
4. Por assim ser, a OAB SP
vem a público destacar:
a) Que repudia o não
pagamento das certidões de honorários dos advogados vinculados ao Convênio da
Assistência Judiciária mantido com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
assinalando que adotará todas as providências para que o pagamento ocorra no
menor espaço de tempo possível;
b) Que é inadmissível que a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo não tenha procedido ao regular
pagamento das certidões sob o argumento de que faltam recursos, quando é fato
que não houve qualquer notícia de suspensão do pagamento dos vencimentos
percebidos pelos Defensores Públicos, posto que os advogados vinculados ao
Convênio da Assistência não podem ser desrespeitados nos seus direitos à
percepção dos honorários a que fazem jus em decorrência do trabalho que já
desempenharam em favor da população carente do Estado de São Paulo; e,
c) Que da mesma forma que os
defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do
convênio devem receber seus honorários, notadamente quando há quase quatro
décadas é a abnegada e qualificada Advocacia Paulista conveniada que tem
atendido a maior parte da população carente do Estado de São Paulo, inclusive
no período que antecedeu a própria criação da Defensoria Pública paulista.
5. Desse modo, a OAB SP
novamente renova seu compromisso em defesa da Advocacia e da Cidadania,
assinalando que adotará contra a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e os
dirigentes por ela responsáveis todas as providências administrativas,
correcionais, políticas e judiciais aplicáveis ao fato, caso não se regularize
de forma imediata o pagamento das certidões de honorários.
São Paulo, 03 de dezembro de
2015
Marcos da Costa
O Dr. Aislan de Queiroga
Trigo, informou que a Defensoria terá até o dia 08.12.2015 para se posicionar
quanto ao pagamento que hoje se encontra em aberto.
Cabe ressaltar, que o Dr.
Aislan se propôs através da Comissão de Evento e Cultura a Palestrar sobre o
Tema Defensoria Pública.
Por fim, a 149ª Subseção de
Peruíbe, através do seu membro da Comissão de Cultura e Evento, Dr. Kleber
Alexis B. de Abreu, providenciou de imediato a solicitação junto a Seccional para receber o palestrante Dr. Aislan de
Queiroga Trigo, no mês de fevereiro de 2016.
Renovando o compromisso com a Advocacia de
Peruíbe!
Presidente - Sérgio Martins
Guerreiro -
Vice Presidente - Daniel
Braga Ferreira Vaz
Secretário Geral - Kleber
Alexis Bonaventura de Abreu
Secretário Adjunto -
Alkjeandre F. Oliveira Bolfarini
Tesoureiro - Edenilson de
Melo Chaves Silva